TOPBAN VACINA 1 750 x 100 px 1

 

 

A Unidade Municipal de Cadastro (UMC) é um Órgão subordinado ao município e vinculado tecnicamente ao INCRA, através do termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista e o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária INCRA O objetivo é desenvolver ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, bem como disciplinar ao cesso “on-line”, através de senha específica ,para consulta ,transcrição de formulários e emissão de certificado de cadastro do Imóvel Rural (CCIR). A UMC está autorizada a processar cadastros de imóveis rurais com área até (04) quatro módulos fiscais, ou seja, 220 hectares. (o módulo para o município de Santa Maria da Boa Vista é de 55 hectares).

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para cadastrar o Imóvel Rural, é necessário que o agricultor procure a unidade municipal de cadastro munido de documentos pessoal e da propriedade Onde realizar o cadastro Unidade Municipal de cadastro/ secretaria municipal de agricultura .

Documentos Necessários para Cadastrar Imóvel Documentos da pessoa (Copias Autenticadas):

  • • RG – Documento de Identidade
  • • CPF -Cadastro de Pessoa Física *Certidão de Casamento, se o estado civil for “casado” ou “divorciado”
  • • Escritura Pública ou Contrato Particular de constituição de União Estável
  • • Certidão de Nascimento – Solteiro *Comprovante de Residência .
  • • Número de telefone Documentação do Imóvel
 

Á Registrada : 

Certidão de Inteiro Teor da(s) matriculas (s) ou transcrição (ões) ,relativa (s) ao imóvel objetivo de atualização cadastral, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias (original , cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamento pelas autoridades competentes);

Área de posse a justo Título :

Escritura pública cujo objeto seja imóvel rural, tais como Escritura de Compra de Venda, de doação, de Dação em pagamento, de permuta , de divórcio e partilha , de inventário e partilha , de Divisão Amigável (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes); Título judicial, como Carta de Sentença, formal de partilha, Carta de Adjudicação , Carta de Arrematação, mandados, entre outros extraídos de autos judiciais (original cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);

Título expedido pelo Poder Público, como Título de Venda de Terras Devolutas, Título de Legitimação de Terras devolutas, Título de Concessão de Direito Real de Uso, entre outros (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamento pelas autoridades competentes);certidão expedida pela junta comercial ou pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, relativa ao registro de atos como: constituição de pessoa Jurídica , com incorporação do imóvel ao seu patrimônio ; Ata de Incorporação, Fusão, Cisão ou Transformação; extinção de Pessoa Jurídica, Redução do Capital ou Retirada de sócio, com pagamento de haveres em imóvel rural; entre outros (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica,conforme regulamento pelas autoridades pelas competentes).

Observações: 

No caso de posse a justo título , o título não deve estar registrado. Se estiver, será o caso de cadastro do imóvel como “Área Registrada” sendo necessária a apresentação da certidão de interior teor, conforme previsto na especificação da documentação para “Área Registrada” -Para a configuração de posse a justo título, o título deve ser passível de registro , com efeito translativo ou formalizador do domínio ; - Caso o título se refira apenas uma parte do imóvel matriculado, deve ser verificado se consta a delimitação da área adquirida : em caso positivo, o cadastro deverá ser feito em separado, como imóvel autônomo; em caso negativo, a área será considerada fração ideal e o adquirente será cadastrada como condômino.

 Área de posse por simples ocupação:

Declaração expedida pela Prefeitura Municipal, pelo Sindicato Rural do município de localização do imóvel, pela Embrapa ou pela Emater, assinada em conjunto com o possuidor e os confrontantes, atestando que o interessado exerce a posse sobre o imóvel. Deve constar, no mínimo, a identificação do imóvel, a qualificação do possuidor e dos confrontantes, a área ocupada e a data do início da posse 2.0 pessoa jurídica: -Ato constitutivo, Última Alteração Contratual ou Ata de assembleia, em que conste a relação dos sócios ou a identificação do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a designação do (s) administrador (es) atual (is) da pessoa jurídica; Local e/ou Forma de Manifestação

Secretaria Municipal de Agricultura,Pecuária e Abastecimento
Responsável: Rozielson Santana Moreno
Endereço: Rua Raimundo Coimbra Filho, n 131, Senador Paulo Guerra- Santa Maria da Boa Vista
CEP: 56.380.000
Telefone: (87) 3869-4141 Ramal : 2040

Esta informação foi relevante para você?

Conta para a gente!

Pesquisar Carta de Serviços

Público Alvo

Tipo de Atendimento

Assunto