A Ouvidora Geral do Município está vinculada a Controladoria Geral e tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão. Para isso, a Ouvidoria Geral recebe denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agente, órgãos e entidades.
Responsável:
Ronaldo Araújo de Sá – Ouvidor Geral
Horário de Funcionamento:
de segunda a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas
Previsão e Prazo para Entrega:
Prazo de atendimento de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a Ouvidoria Geral comunicará ao cidadão, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
Requisitos e Documentos Necessários:
Para registrar uma demanda na Ouvidoria Geral, o cidadão pode utilizar os seguintes meios:
• Pessoalmente na Ouvidoria Geral ou manifestação a Controladoria Geral, localizada no prédio da Prefeitura Municipal – Localizada à Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131 bairro Senador Paulo Guerra.
• Pela internet, clicando aqui, pessoalmente,
• Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Pelo telefone: (87) 3869-4141 Ramal 2012
Os requisitos para análise e atendimento das manifestações, no caso de denúncias, reclamações e solicitações, são os seguintes:
• ATENDIMENTO - A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
• Exposição dos fatos conforme a verdade; – Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
• Não agir de modo temerário;
• Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
Principais Etapas do Serviço:
• RECEBIMENTO – Cadastramento no sistema eletrônico interno da Ouvidoria Geral no site da www.santamariadaboavista.pe.gov.br.
• ANÁLISE – O Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é o caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta. Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato com o demandante e solicita complemento de informações.
• ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente a sua resposta.
• MONITORAMENTO – A Ouvidoria Geral recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda.
• RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria Geral encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda.
• CONCLUSÃO – Uma demanda somente será finalizada após a resposta conclusiva e com o efetivo envio ao demandante. Após a conclusão a Ouvidoria geral analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
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