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O atendimento da Assistência Judiciária é destinado estritamente às pessoas que não têm condições de arcar com os custos de ações.

A Assistência Jurídica, do Município de Santa Maria da Boa Vista, conta com 03 (três) advogados e 01 (um) auxiliar administrativos. Observa-se que no Município não há Defensoria Pública Estadual, sendo todo o serviço prestado pela Municipalidade.

A Assistência Judiciária tem como compromisso a garantia dos direitos fundamentais, do qual traz nossa Carta Magna no art 5°. Sempre com comprometimento e respeito ao próximo para que assim os munícipes de Anchieta possam dirimir seus conflitos. Essa garantia se dá através da atuação na de Santa Maria da Boa Vista, atendendo as pessoas hipossuficientes financeiramente, que dependam do acesso à Justiça no que tange as ações de Família, ingressos de queixas-crime e ações emergenciais de saúde.

A Assistência Judiciária atua especificamente na Vara de Família em ações de Divórcio, Alimentos, Execução de Alimentos, Exoneração de Alimentos, Revisão de Alimentos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Guarda, Investigação de Paternidade, Ação Negatória de Paternidade e Regulamentação de Visitas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para cada tipo de Ação a ser ajuizada há uma relação de documentos específicos. Os advogados da Assistência Judiciária de Santa Maria da Boa Vista atua especificamente na Vara de Família em ações de Divórcio, Alimentos, Execução de Alimentos, Exoneração de Alimentos, Revisão de Alimentos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Guarda, Investigação de Paternidade, Ação Negatória de Paternidade e Regulamentação de Visitas. CUSTOS Os serviços prestados pela Assistência Judiciária Municipal são totalmente gratuitos ao cidadão, conforme prevê os instrumentos legais, desde que atendidos os requisitos previstos no regramento.

FORMAS DE ACESSO

O atendimento e agendamento deve ser de forma presencial, por isso, a pessoa deve ir até a sede da Prefeitura procurar a sala de Assistência Judiciária Municipal e agendar a demanda.

ETAPAS

No primeiro momento o beneficiário deverá prestar as primeiras informações para verificação se preenche os requisitos da legislação da municipal. Em seguida será preenchido um formulário com as informações pessoais do beneficiário que ao final será assinado pelo declarante, que será responsabilizado civil e criminalmente por alguma informação inverídica, Ato contínuo, o beneficiário relatará, verbalmente, de forma sintética o seu caso para o servidor, que ao final informará o tipo de ação a ser ajuizada. Por conseguinte, entregará a relação de documentos da ação a ser proposta. Por óbvio, o beneficiário deverá providenciar a cópia simples dos documentos solicitados. Com os documentos em mãos, o beneficiário retornará a Defensoria Pública - Assistência Judiciária Municipal para que o servidor realize a conferência da documentação, e estando completo, fará o agendamento para o atendimento com o advogado. O atendimento com o advogado acontecerá em tempo inferior a 15 (quinze) dias corridos, salvo caso fortuito ou força maior. No dia e horário previamente agendado, o beneficiário deverá comparecer à sede da Assistência Judiciária munido da documentação anteriormente conferida para que possa entregar ao advogado que o atenderá. Neste mesmo ato, o advogado tomará nota de todo o caso apresentado pelo cidadão para que posteriormente possa elaborar a medida cabível.

PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Sendo cumpridas todas as etapas, o prazo para elaboração da medida judicial será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, salvo caso fortuito ou força maior.

 

Sala da Recepção da Assistência Judiciária


Endereço: Rua Professor Raimundo Coimbra Filho, nº 131 – Senador Paulo Guerra

CEP: 56.380-000

Telefone: (87) 3869-4141

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8:00h às 14:00h

Atendimento Jurídico às terças e sextas-feiras com 15 fichas.

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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