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Prefeito Municipal

George Rodrigues Duarte

George Rodrigues Duarte

Prefeito Municipal de
Santa Maria da Boa Vista PE

Informações Gerais

  • Base Legal - Lei N° 1.655/2017

Gabinete

  • (87) 3333-1234
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  • Rua Raimundo Coimbra Filho, n. 131
  • Senador Paulo Guerra
  • Santa Maria da Boa Vista - PE
  • 56380-000

Expediente do Gabinete

  • Segunda a SextaDas 07 às 14 horas

Perfil

O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.

Atribuições

Cabe ao prefeito: • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; • Organizar os serviços públicos de interesse local; • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; • Garantir o transporte público e a organização do trânsito; • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; • Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; • Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

 


Secretária Executiva de Gabinete

 Elisângela Rodrigues de Lima Alves


  • R. Dr. Araújo Jorge, 36,
    Santa Maria da Boa Vista - PE
    56380-000
  • 87 3333-1234
  • Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS

  • Manter o controle da agenda e dos compromissos do executivo;
  • Planejar as viagens do Chefe do Executivo;
  • Confeccionar, despachar, recepcionar e conferir os documentos do Gabinete do Prefeito;
  • Manter organizado os arquivos;
  • Atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração;
  • Planejar e organizar os eventos do Gabinete do Prefeito;
  • Acompanhar e preparar as reuniões;
  • Confeccionar as atas pertinentes ao gabinete;
  • Manter uma boa comunicação;
  • Participar do desenvolvimento das ações do Poder Executivo;
  • Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

Jair Medrado de Souza

ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000

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TELEFONES
87 3333-1234

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Assessorar a elaboração de relatórios do órgão;

Coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes, encaminhados ao gabinete do titular da pasta;

Coordenar e/ou executar os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do titular da pasta;

Digitação de despachos e decisões;

Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;

Receber e interagir com o público externo de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado;

Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes;

Participar dos eventos da administração municipal;

Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;

Executar outras tarefas correspondentes, conforme necessidade ou a critério do secretário.
Félix Lázaro Gomes da Silva Sá

ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as Secretarias Municipais;

Assessorar ao Prefeito, em suas funções políticas e sociais;

Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode Executivo, no âmbito de sua área de atuação;

Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor.
Marília Parente Granja

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;

Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;

Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;

Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;

Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;

Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;

Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;

Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;

Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Luciano Alves de Sá

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;

Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;

Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;

Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;

Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Rayana Larissa Alves dos Santos

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;

Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;

Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;

Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;

Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Olímpio Louran Amorim Santos

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Planejar a execução da política de comunicação da Administração Municipal;

Divulgar os atos dos agentes da Administração Municipal, visando a facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;

Assessorar ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;

Divulgar as realizações da Administração Municipal em todas as áreas, âmbitos e patamares, bem como a promoção de publicação e divulgação de atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

Realizar o planejamento estratégico de comunicação de programas, projetos e ações governamentais, além de promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais, etc.) e manutenção e alimentação de dados e informações do site eletrônico da Prefeitura Municipal;

Oferecer as informações precisas sobre as atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação;

Manter o contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público os atos da Administração Municipal;

Buscar a valorização de interfaces entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

Estimular o desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;

Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa;

Promover o marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o programa de governo;

Promover a interação com as redes sociais visando à divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;

Promover o monitoramento e a inserção das informações do governo nas redes sociais;

Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;

Desempenhar outras atividades correlatas.
Samuel Pereira Anselmo Araújo

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R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Assessorar no planejamento e execução da política de comunicação da Administração Municipal;

Desenvolver o trabalho de registros fotográficos;

Contribuir na coleta de imagens;

Auxiliar nas demandas de vídeos institucionais;

Auxiliar na realização de clipagem de notícias;

Auxiliar no gerenciamento do site institucional da Administração Municipal;

Participar dos eventos da administração municipal;

Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;

Desempenhar outras atividades correlatas.
Lucas Paulo Correa da Silva

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R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Assessorar no planejamento e execução da política de comunicação da Administração Municipal;

Desenvolver o trabalho de registros fotográficos;

Contribuir na coleta de imagens;

Auxiliar nas demandas de vídeos institucionais;

Auxiliar na realização de clipagem de notícias;

Auxiliar no gerenciamento do site institucional da Administração Municipal;

Participar dos eventos da administração municipal;

Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;

Desempenhar outras atividades correlatas.
Jorgeval Mirada

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87 3333-1234

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Luana Maísa Ferreira Brandão Jácome

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;

Apoiar o Controle Externo;

Assessorar a Administração;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;

Realizar auditorias internas;

Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

Acompanhar os limites constitucionais e legais;

Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;

Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;

Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;

Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;

Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
Suzane Alves Gonçalves

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R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000

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87 3333-1234

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

COMPETÊNCIAS
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;

Apoiar o Controle Externo;

Assessorar a Administração;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;

Realizar auditorias internas;

Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

Acompanhar os limites constitucionais e legais;

Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;

Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;

Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;

Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;

Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
Paulo Freire da Silva

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R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Antônio Carlos da Silva Santos

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Edilson Cardoso Mota

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Girleide Barros da Silva

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87 3333-1234

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h

Adelmir Pereira da Silva

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Segunda a Sexta das 07h às 13h