Prefeito Municipal

George Rodrigues Duarte
Prefeito Municipal de
Santa Maria da Boa Vista PE
Informações Gerais
- Base Legal - Lei N° 1.655/2017
Gabinete
- (87) 3333-1234
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- Rua Raimundo Coimbra Filho, n. 131
- Senador Paulo Guerra
- Santa Maria da Boa Vista - PE
- 56380-000
Expediente do Gabinete
- Segunda a SextaDas 07 às 14 horas
Perfil
O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
Atribuições
Cabe ao prefeito:
• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
• Organizar os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Secretária Executiva de Gabinete
Elisângela Rodrigues de Lima Alves
- R. Dr. Araújo Jorge, 36,
Santa Maria da Boa Vista - PE
56380-000 - 87 3333-1234
- Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
- Manter o controle da agenda e dos compromissos do executivo;
- Planejar as viagens do Chefe do Executivo;
- Confeccionar, despachar, recepcionar e conferir os documentos do Gabinete do Prefeito;
- Manter organizado os arquivos;
- Atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração;
- Planejar e organizar os eventos do Gabinete do Prefeito;
- Acompanhar e preparar as reuniões;
- Confeccionar as atas pertinentes ao gabinete;
- Manter uma boa comunicação;
- Participar do desenvolvimento das ações do Poder Executivo;
- Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Jair Medrado de Souza
ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
EMAIL
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TELEFONES
87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Assessorar a elaboração de relatórios do órgão;
Coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes, encaminhados ao gabinete do titular da pasta;
Coordenar e/ou executar os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do titular da pasta;
Digitação de despachos e decisões;
Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
Receber e interagir com o público externo de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado;
Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes;
Participar dos eventos da administração municipal;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Executar outras tarefas correspondentes, conforme necessidade ou a critério do secretário.
ENDEREÇO COMPLETO
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Assessorar a elaboração de relatórios do órgão;
Coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes, encaminhados ao gabinete do titular da pasta;
Coordenar e/ou executar os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do titular da pasta;
Digitação de despachos e decisões;
Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
Receber e interagir com o público externo de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado;
Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes;
Participar dos eventos da administração municipal;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Executar outras tarefas correspondentes, conforme necessidade ou a critério do secretário.
Félix Lázaro Gomes da Silva Sá
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as Secretarias Municipais;
Assessorar ao Prefeito, em suas funções políticas e sociais;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as Secretarias Municipais;
Assessorar ao Prefeito, em suas funções políticas e sociais;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor.
Marília Parente Granja
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
ENDEREÇO COMPLETO
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos
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Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Luciano Alves de Sá
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Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
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Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Rayana Larissa Alves dos Santos
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Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
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Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Opinar, previamente, em todos os processos e expedientes que digam respeito as áreas de pessoal;
Examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, processos e expedientes submetidos à apreciação ou decisão dos demais órgãos municipais;
Emitir pareceres especializados sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas;
Apreciar todo e qualquer todo e qualquer ato que implique em alienação de patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso.
Olímpio Louran Amorim Santos
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Planejar a execução da política de comunicação da Administração Municipal;
Divulgar os atos dos agentes da Administração Municipal, visando a facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
Assessorar ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
Divulgar as realizações da Administração Municipal em todas as áreas, âmbitos e patamares, bem como a promoção de publicação e divulgação de atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
Realizar o planejamento estratégico de comunicação de programas, projetos e ações governamentais, além de promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais, etc.) e manutenção e alimentação de dados e informações do site eletrônico da Prefeitura Municipal;
Oferecer as informações precisas sobre as atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação;
Manter o contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público os atos da Administração Municipal;
Buscar a valorização de interfaces entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
Estimular o desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa;
Promover o marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o programa de governo;
Promover a interação com as redes sociais visando à divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
Promover o monitoramento e a inserção das informações do governo nas redes sociais;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Planejar a execução da política de comunicação da Administração Municipal;
Divulgar os atos dos agentes da Administração Municipal, visando a facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
Assessorar ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
Divulgar as realizações da Administração Municipal em todas as áreas, âmbitos e patamares, bem como a promoção de publicação e divulgação de atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
Realizar o planejamento estratégico de comunicação de programas, projetos e ações governamentais, além de promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais, etc.) e manutenção e alimentação de dados e informações do site eletrônico da Prefeitura Municipal;
Oferecer as informações precisas sobre as atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação;
Manter o contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público os atos da Administração Municipal;
Buscar a valorização de interfaces entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
Estimular o desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa;
Promover o marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o programa de governo;
Promover a interação com as redes sociais visando à divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
Promover o monitoramento e a inserção das informações do governo nas redes sociais;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Samuel Pereira Anselmo Araújo
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R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Assessorar no planejamento e execução da política de comunicação da Administração Municipal;
Desenvolver o trabalho de registros fotográficos;
Contribuir na coleta de imagens;
Auxiliar nas demandas de vídeos institucionais;
Auxiliar na realização de clipagem de notícias;
Auxiliar no gerenciamento do site institucional da Administração Municipal;
Participar dos eventos da administração municipal;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Assessorar no planejamento e execução da política de comunicação da Administração Municipal;
Desenvolver o trabalho de registros fotográficos;
Contribuir na coleta de imagens;
Auxiliar nas demandas de vídeos institucionais;
Auxiliar na realização de clipagem de notícias;
Auxiliar no gerenciamento do site institucional da Administração Municipal;
Participar dos eventos da administração municipal;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Lucas Paulo Correa da Silva
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R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Assessorar no planejamento e execução da política de comunicação da Administração Municipal;
Desenvolver o trabalho de registros fotográficos;
Contribuir na coleta de imagens;
Auxiliar nas demandas de vídeos institucionais;
Auxiliar na realização de clipagem de notícias;
Auxiliar no gerenciamento do site institucional da Administração Municipal;
Participar dos eventos da administração municipal;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Assessorar no planejamento e execução da política de comunicação da Administração Municipal;
Desenvolver o trabalho de registros fotográficos;
Contribuir na coleta de imagens;
Auxiliar nas demandas de vídeos institucionais;
Auxiliar na realização de clipagem de notícias;
Auxiliar no gerenciamento do site institucional da Administração Municipal;
Participar dos eventos da administração municipal;
Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Jorgeval Mirada
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Luana Maísa Ferreira Brandão Jácome
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
Apoiar o Controle Externo;
Assessorar a Administração;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;
Realizar auditorias internas;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
Apoiar o Controle Externo;
Assessorar a Administração;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;
Realizar auditorias internas;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
Suzane Alves Gonçalves
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
Apoiar o Controle Externo;
Assessorar a Administração;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;
Realizar auditorias internas;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
ENDEREÇO COMPLETO
R. Dr. Araújo Jorge, 36, Santa Maria da Boa Vista - PE, 56380-000
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
COMPETÊNCIAS
Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
Apoiar o Controle Externo;
Assessorar a Administração;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;
Realizar auditorias internas;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
Paulo Freire da Silva
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87 3333-1234
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Antônio Carlos da Silva Santos
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Edilson Cardoso Mota
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Girleide Barros da Silva
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