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Mary Lourdes Medrado

Mary Lourdes Medrado

Secretária de Finanças

Expediente da Secretaria

  • Segunda a sexta Das 08 às 13 horas

Competências

Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;

Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;

Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

Realizar a gestão contábil, sendo: acompanhar a verificação do fechamento do diário da contabilidade, acompanhar mensalmente o fechamento do diário e razão;

processar e conferir decretos referentes a créditos adicionais suplementares e especiais, acompanhar o fechamento de saldos da tesouraria;

emitir diário e boletim de tesouraria, acompanhar a realização de conciliações de saldos, monitorar a elaboração de relatórios exigidos por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado e monitorar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município de Santa Maria da Boa Vista;

Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;

Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;

Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual-PPA e elaboração dos seus respectivos Projetos de Lei;

Proceder ao controle contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;

Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;

Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal.

 


Órgãos Vinculados

Endereço: Rua Dr. Souza Filho, s/n, Centro
Telefone: (87) 3869-4141 Ramal: 2020
Horário de Funcionamento:
Segunda a sexta das 07:30hs as 13:30hs
Responsável: Tone Cesar Lopes da Costa
Competências:
• Manter cadastro atualizado (físico e eletrônico) dos contribuintes na forma prevista no Código Tributário Municipal;
• Manter cadastro atualizado (físico e eletrônico), da Dívida Ativa e inscrição em livro apropriado;
• Executar a política tributária do Município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos previstos no Código Tributário Municipal;
• Promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
• As solicitações de Alvarás recepcionadas pelo Setor passarão por análise técnica, que mediante consulta aos órgãos competentes da estrutura administrativa, apresentará relatório conclusivo para posterior deliberação pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas;
• Controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
• Manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
• Conceder e controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como, a sua restituição, quando cobrados indevidamente pelo Município;
• Providenciar o calendário fiscal ao final de cada exercício para aplicação no exercício seguinte;
• Providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, impostos, taxas etc, obedecendo ao calendário fiscal;
• Promover a baixa dos créditos quitados;
• Manter controle de cobranças administrativas;
• Remeter à Procuradoria Municipal, para ajuizar os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
• Manter controle de cobranças judiciais;
• Manter controle sobre o prazo prescricional;
• Fornecer certidões sobre a situação das pessoas interessadas perante o fisco municipal;
• Efetuar o registro das transferências de propriedades de imóveis;
• Instituir processos relativos a cadastro e certidões quando solicitadas;
• Elaborar na forma da legislação em vigor, o cálculo do valor venal dos imóveis;
• Organizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, profissionais liberais e os demais previstos no Código Tributário Municipal, sujeitos a pagamentos de tributos municipais;
• Efetuar backup físico e eletrônico dos arquivos pertinentes ao setor;
• Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
• Participar dos eventos da administração municipal;
• Zelar pela observância e aplicação da legislação municipal, em vigor;
• Desempenhar outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Dr. Souza Filho, s/n, centro – Santa Maria da Boa Vista – PE, CEP: 56.380-000
Telefone: 87 3869-4141 - Ramal: 2019
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 07:30hs às13:30hs
Responsável: Diego Rodrigues dos Santos
Endereço: Rua Raimundo Coimbra Filho, n° 131, Senador Paulo Guerra - Santa Maria da Boa Vista CEP: 56.380-000
Telefone: 87 3869-4141 - Ramal: 2019
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08hs às13hs
Responsável: Anderlania Batista dos Santos