MODALIDADE DE LICITAÇÃO | REFERÊNCIA LEGAL | VALOR (R$) | OBJETO |
Convite (*) | Lei 8.666/93, Art. 23, I, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) | Até 330.000,00 | Obras e Serviços de Engenharia |
Tomada de Preços(*) | Lei 8.666/93, Art. 23, I, b. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) | Até 3.300.000,00 | |
Concorrência(*) | Lei 8.666/93, Art. 23, I, c. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) | Acima de 3.300.000,00 | |
Convite(*) | Lei 8.666/93, Art. 23, II, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) | Até 176.000,00 | Compras e Outros Serviços |
Tomada de Preço(*) | Lei 8.666/93, Art. 23, II, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) | Até 1.430.000,00 | |
Concorrência(*) | Lei 8.666/93, Art. 23, II, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) | Acima de 1.430.000,00 | |
Dispensa de Licitação (Para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) |
Lei 13.303/2016, Art. 29, I. | Até 100.000,00 | Obras/Serviços de Engenharia |
Lei 13.303/2016, Art. 29, II. | Até 50.000,00 | Compras/Outros Serviços | |
Dispensa de Licitação (Para as demais Unidades Jurisdicionadas) |
Lei 8.666/93, Art. 24, I. | Até 33.000,00 | Obras/Serviços de Engenharia |
Lei 8.666/93, Art. 24, II. | Até 17.600,00 | Compras/Outros Serviços | |
Dispensa de Licitação(**) (Autarquia ou Fundação qualificadas como Agências Executivas) |
Lei 8.666/93, Art. 24, §1º. | Até 66.000,00 | Obras/Serviços de Engenharia |
Até 35.200,00 | Compras/Outros Serviços |
(*) No caso dos consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número, conforme art. 23, §8º, da Lei 8.666/93.
(**) No caso dos consórcios públicos, o limite de dispensa de licitação será de 20% , conforme art. 24, §1º, da Lei 8.666/93 e incide sobre os valores previstos no art. 23, §8º, da Lei 8.666/93.