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MODALIDADE DE LICITAÇÃO REFERÊNCIA LEGAL VALOR (R$) OBJETO
Convite (*) Lei 8.666/93, Art. 23, I, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) Até 330.000,00 Obras e Serviços de Engenharia
Tomada de Preços(*) Lei 8.666/93, Art. 23, I, b. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) Até 3.300.000,00
Concorrência(*) Lei 8.666/93, Art. 23, I, c. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) Acima de 3.300.000,00
Convite(*) Lei 8.666/93, Art. 23, II, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) Até 176.000,00 Compras e Outros Serviços
Tomada de Preço(*) Lei 8.666/93, Art. 23, II, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) Até 1.430.000,00
Concorrência(*) Lei 8.666/93, Art. 23, II, a. (alterada pelo Decreto nº 9.412/2018) Acima de 1.430.000,00
Dispensa de Licitação
(Para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista)
Lei 13.303/2016, Art. 29, I. Até 100.000,00 Obras/Serviços de Engenharia
Lei 13.303/2016, Art. 29, II. Até 50.000,00 Compras/Outros Serviços
Dispensa de Licitação
(Para as demais Unidades Jurisdicionadas)
Lei 8.666/93, Art. 24, I. Até 33.000,00 Obras/Serviços de Engenharia
Lei 8.666/93, Art. 24, II. Até 17.600,00 Compras/Outros Serviços
Dispensa de Licitação(**)
(Autarquia ou Fundação qualificadas como Agências Executivas)
Lei 8.666/93, Art. 24, §1º. Até 66.000,00 Obras/Serviços de Engenharia
Até 35.200,00 Compras/Outros Serviços

(*) No caso dos consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número, conforme art. 23,  §8º, da Lei 8.666/93.


(**) No caso dos consórcios públicos, o limite de dispensa de licitação será de 20% , conforme art. 24, §1º, da Lei 8.666/93 e incide sobre os valores previstos no art. 23,  §8º, da Lei 8.666/93.


 Fonte:Tribunal de Contas de Pernambuco - TCEPE