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Gabinete do Prefeito
É um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como finalidade gerenciar os trabalhos do Gabinete do Prefeito e assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nas relações públicas.
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O Município de Santa Maria da Boa Vista, instituiu o Diário Eletrônico pela Lei 1.758/2021 como imprensa oficial de publicação e divulgação de atos oficiais do Poder Executivo Municipal, atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração Pública Municipal. Serão, entre outros. Obrigatoriedade publicados no Diário Oficial Eletrônico os seguintes atos, dentre outros. I – Emendas à Lei Orgânica do Município, Códigos, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções e outros atos normativos municipais; II – As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei Federal 8.666/1993, a Lei Federal 10.520/2002 e demais leis vigentes, bem como as que suceder. III – Poderão, na forma do $ 1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, ser publicados outros atos e informações.
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A Ouvidora Geral do Município está vinculada a Controladoria Geral e tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão. Para isso, a Ouvidoria Geral recebe denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agente, órgãos e entidades.
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A Controladoria Geral do Município trata de assuntos relacionados a todo Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. A Controladoria Geral do Município, criada pela Lei 1.485/2009, é o órgão central do controle interno do município de Santa Maria da Boa Vista, estando estruturada com um Controlador Geral e cinco Técnico de Controle Interno.
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