- Categoria: Secretaria de Assistência Social
- Acessos: 5048
Acessuas Trabalho O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) tem como objetivo o desenvolvimento de ações de articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para garantia do direito de cidadania e inclusão ao mundo do trabalho.
Serviço oferecidos pela secretaria:
cada serviço, com suas respectivas informações.
Pré-requisito para acesso do serviço:
Famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco ou violação de direito e inscritos no CADUNICO.
Documentos necessários:
• Rg ou documento com foto;
• CPF;
• Número do NIS;
Quanto custa?
Esse programa é gratuito e para todos.
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Endereço: Rua Dr. Souza Filho nº205 Centro
É necessário agendamento:
Não é necessário.
Etapas do serviço:
Encaminhamentos da rede de proteção.
Prazo de atendimento:
Imediato.
Formas de acompanhamento do serviço:
Através do Telefone: 87 3860 41 41 Ramal: 5000
Esta informação foi relevante para você?
Conta para a gente!
- Categoria: Secretaria de Assistência Social
- Acessos: 5043
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Criado em 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é a principal política pública para erradicação do trabalho infantil vigente no país. Seu trabalho desenvolve-se de forma integrada pelos entes federados, com ações de transferência de renda, trabalho social com as famílias, além da oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes retirados do trabalho. De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o “PETI é um programa de caráter intersetorial, que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças, adolescentes em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. O PETI possui abrangência nacional e desenvolve-se de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil. Seu objetivo é contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho e, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos. As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) destinam-se aos municípios com altos índices de trabalho infantil. ... Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; Monitoramento das ações do PETI.
Serviço oferecidos pela secretaria:
cada serviço, com suas respectivas informações.
Pré-requisito para acesso do serviço:
Está em situação de Trabalho Infantil.
Documentos necessários:
Não é necessário documentos de acordo com a identificação é feito todos os protocolos de encaminhamento para a redesocioassistêncial.
Quanto custa?
Esse programa é gratuito e para todos que estão vivenciando a situação de trabalho infantil.
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Endereço: Rua Dr Souza Filho nº205 Bairro: Centro
Telefone: 087 3869 4141 Ramal: 5000
É necessário agendamento?
Não é necessário.
Etapas do serviço:
Buscativa e encaminhamentos para as redes socioassistênciais.
Prazo de atendimento:
Imediato.
Formas de acompanhamento do serviço:
Plano de Acompanhamento Familiar consiste no planejamento conjunto entre a(s) família(s) e profissional do acompanhamento familiar, imprescindível para que a família fortalecimentos saindo assim do direito violado.
Esta informação foi relevante para você?
Conta para a gente!
- Categoria: Secretaria de Assistência Social
- Acessos: 5121
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
Telefone:
e-mail:
Pré-requisito para acesso do serviço:
Famílias e indivíduos que tenham algum tipo de deficiência e idosos que não podem prover seu sustento.
Documentos necessários:
• Rg ou documento com foto;
• CPF;
• Número do NIS;
Quanto custa?
Esse programa é gratuito e para todos .
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Telefone: 087 3869 4141 ramal: 2037
É necessário agendamento?
Não é necessário.
Etapas do serviço:
Encaminhamentos da rede de proteção.
Prazo de atendimento:
De acordo com os tramites legais.
Formas de acompanhamento do serviço:
Endereço: Rua João Barros de Araújo nº 20, Centro
Telefone: 087 3869 4141 ramal: 2037
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Esta informação foi relevante para você?
Conta para a gente!
- Categoria: Secretaria de Assistência Social
- Acessos: 5253
Tratam-se de benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Serviço oferecidos pela secretaria:
cada serviço, com suas respectivas informações.
Pré-requisito para acesso do serviço:
Os Benefícios Eventuais são concedidos à indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada.
Documentos necessários:
• Rg ou documento com foto;
• CPF;
• número do NIS;
• Comprovante de endereço;
Quanto custa?
Esse programa é gratuito e para todos.
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Telefone: 087 3869 4141 ramal: 2037
É necessário agendamento?
Não é necessário.
Etapas do serviço:
Encaminhamentos da rede de proteção e/ou visita domiciliar técnica.
Prazo de atendimento:
De acordo com os tramites legais.
Formas de acompanhamento do serviço:
Endereço: Rua João Barros de Araújo nº 20, Centro
Telefone: 087 3869 4141 ramal: 2037
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Esta informação foi relevante para você?
Conta para a gente!
- Categoria: Secretaria de Assistência Social
- Acessos: 5601
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Bolsa Família: É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
Serviço oferecidos pela secretaria:
cada serviço, com suas respectivas informações.
Pré-requisito para acesso do serviço:
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos. Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único. Mantenha seus dados sempre atualizados informando à prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc. O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MC – Ministério da Cidadania seleciona de forma automatizada as famílias que serão incluídas para receber o benefício. Para saber se você foi incluído no Programa, consulte aqui a lista de famílias beneficiárias ou procure o responsável pelo Programa na prefeitura de sua cidade.
Documentos necessários:
Para que a família possa ser cadastrada, é importante: Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor. Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor. Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; ou Título de Eleitor. Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Quanto custa?
Esse programa é gratuito.
Endereço ou link onde o cidadão pode obter informações:
Rua Marques de Olinda nº20 Bairro: Centro
Telefone: (087) 3869 4141 Ramal: 2037
É necessário agendamento?
Sim, para usuários já cadastrados, para os novos a procura pode ser imediata ou encaminhada pela rede de proteção.
Etapas do serviço:
Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Criança Feliz, as equipes fazem o acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
Prazo de atendimento:
de Imediato, o programa funciona de 8h ás 17h de Segunda a Sexta Feira.
Formas de acompanhamento do serviço:
A família cadastrada pode estar indo no serviço para obter informações dos benefícios que a mesma se enquadra Importante: Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o Setor do CadUnico/Bolsa Família para efetuar a atualização dos dados da família.
Esta informação foi relevante para você?
Conta para a gente!